1. DO OBJETO
O presente Regulamento Acadêmico estabelece as normas aplicáveis aos cursos de pós-graduação oferecidos pela UNINQ University, de caráter internacional, regulando sua organização acadêmica, progressão, avaliação, atividades curriculares e complementares, conclusão e demais procedimentos acadêmicos institucionais.
2. DA NATUREZA DO CURSO
Os cursos são ofertados pela UNINQ University, instituição de ensino superior estrangeira sediada no Estado da Flórida, Estados Unidos da América, sendo sua organização e funcionamento acadêmico regidos pelas normas institucionais da Universidade e pela legislação e regulamentação aplicáveis à instituição em sua jurisdição de origem.
2.1. O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente e de acordo que o título acadêmico do curso, bem como sua nomenclatura oficial, será definido e emitido exclusivamente em Língua Inglesa, conforme os padrões institucionais da CONTRATADA e em conformidade com a legislação aplicável no Estado da Flórida, Estados Unidos da América, incluindo as normas e disposições aplicáveis perante a Commission for Independent Education (CIE) e o Florida Department of Education.
2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, inclusive no decorrer da oferta ou conclusão do curso, proceder a ajustes, aprimoramentos, modificações ou atualizações na nomenclatura do título acadêmico, no conteúdo programático, grade curricular, metodologia de ensino, recursos didáticos, ferramentas tecnológicas, formas de organização acadêmica e formatos de avaliação do curso, visando à melhoria contínua, à atualização acadêmica e à adaptação às necessidades pedagógicas e institucionais, sem que tais alterações configurem descumprimento contratual, desde que preservada a natureza e a finalidade acadêmica do programa contratado.
2.3. O CONTRATANTE/ALUNO reconhece que quaisquer denominações, traduções ou equivalências apresentadas em Língua Portuguesa possuem caráter meramente informativo, ilustrativo e referencial, não constituindo tradução literal nem vinculante, prevalecendo, para todos os fins legais, acadêmicos e documentais, a nomenclatura oficial constante no diploma, histórico escolar e demais documentos emitidos em Língua Inglesa.
2.1. O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente e de acordo que o título acadêmico do curso, bem como sua nomenclatura oficial, será definido e emitido exclusivamente em Língua Inglesa, conforme os padrões institucionais da CONTRATADA e em conformidade com a legislação aplicável no Estado da Flórida, Estados Unidos da América, incluindo as normas e disposições aplicáveis perante a Commission for Independent Education (CIE) e o Florida Department of Education.
2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, inclusive no decorrer da oferta ou conclusão do curso, proceder a ajustes, aprimoramentos, modificações ou atualizações na nomenclatura do título acadêmico, no conteúdo programático, grade curricular, metodologia de ensino, recursos didáticos, ferramentas tecnológicas, formas de organização acadêmica e formatos de avaliação do curso, visando à melhoria contínua, à atualização acadêmica e à adaptação às necessidades pedagógicas e institucionais, sem que tais alterações configurem descumprimento contratual, desde que preservada a natureza e a finalidade acadêmica do programa contratado.
2.3. O CONTRATANTE/ALUNO reconhece que quaisquer denominações, traduções ou equivalências apresentadas em Língua Portuguesa possuem caráter meramente informativo, ilustrativo e referencial, não constituindo tradução literal nem vinculante, prevalecendo, para todos os fins legais, acadêmicos e documentais, a nomenclatura oficial constante no diploma, histórico escolar e demais documentos emitidos em Língua Inglesa.
3. DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Os cursos são estruturados em módulos sequenciais, componentes curriculares e demais atividades acadêmicas definidas pela UNINQ University. O acesso a módulos subsequentes poderá depender da conclusão e aprovação no módulo anterior, conforme a estrutura acadêmica e as regras de progressão aplicáveis a cada programa.
A carga horária, os créditos acadêmicos, as ementas, os conteúdos, as atividades, os critérios de avaliação e os demais componentes da formação constam no plano de estudos, estrutura curricular, programa acadêmico ou demais documentos institucionais disponibilizados ao aluno.
3.1. As atividades curriculares regulares dos programas serão desenvolvidas predominantemente por meio do ambiente acadêmico digital, recursos tecnológicos, materiais educacionais, atividades assíncronas e síncronas e demais instrumentos pedagógicos adotados pela UNINQ University, conforme a organização acadêmica aplicável a cada curso.
3.2. Para cursos ou componentes acadêmicos com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, poderá ser observada duração mínima de 30 (trinta) dias corridos para sua integralização, contados a partir da efetivação da matrícula ou da liberação de acesso ao respectivo conteúdo, conforme critérios pedagógicos de progressão do aprendizado e organização acadêmica definidos pela UNINQ University.
3.3. A UNINQ University poderá estabelecer períodos mínimos de permanência, progressão, liberação de conteúdos, avaliações, atividades ou módulos, com a finalidade de assegurar o adequado desenvolvimento acadêmico e a observância dos critérios pedagógicos definidos para cada programa.
A carga horária, os créditos acadêmicos, as ementas, os conteúdos, as atividades, os critérios de avaliação e os demais componentes da formação constam no plano de estudos, estrutura curricular, programa acadêmico ou demais documentos institucionais disponibilizados ao aluno.
3.1. As atividades curriculares regulares dos programas serão desenvolvidas predominantemente por meio do ambiente acadêmico digital, recursos tecnológicos, materiais educacionais, atividades assíncronas e síncronas e demais instrumentos pedagógicos adotados pela UNINQ University, conforme a organização acadêmica aplicável a cada curso.
3.2. Para cursos ou componentes acadêmicos com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, poderá ser observada duração mínima de 30 (trinta) dias corridos para sua integralização, contados a partir da efetivação da matrícula ou da liberação de acesso ao respectivo conteúdo, conforme critérios pedagógicos de progressão do aprendizado e organização acadêmica definidos pela UNINQ University.
3.3. A UNINQ University poderá estabelecer períodos mínimos de permanência, progressão, liberação de conteúdos, avaliações, atividades ou módulos, com a finalidade de assegurar o adequado desenvolvimento acadêmico e a observância dos critérios pedagógicos definidos para cada programa.
4. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E AVALIAÇÕES
As atividades acadêmicas poderão incluir leituras, exercícios, fóruns, questionários, avaliações escritas, trabalhos acadêmicos, atividades de pesquisa, projetos, apresentações, aulas síncronas, atividades orientadas e demais instrumentos de ensino e avaliação estabelecidos pela UNINQ University.
O aproveitamento acadêmico mínimo exigido é nota igual ou superior a 7,0 (sete), salvo disposição acadêmica específica aplicável a determinado curso, componente ou atividade.
O aluno é responsável pelo cumprimento dos prazos, requisitos, atividades e critérios acadêmicos estabelecidos pela instituição.
A UNINQ University poderá adotar diferentes instrumentos de avaliação e critérios de acompanhamento acadêmico, de acordo com a natureza, objetivos e organização pedagógica de cada componente curricular.
O aproveitamento acadêmico mínimo exigido é nota igual ou superior a 7,0 (sete), salvo disposição acadêmica específica aplicável a determinado curso, componente ou atividade.
O aluno é responsável pelo cumprimento dos prazos, requisitos, atividades e critérios acadêmicos estabelecidos pela instituição.
A UNINQ University poderá adotar diferentes instrumentos de avaliação e critérios de acompanhamento acadêmico, de acordo com a natureza, objetivos e organização pedagógica de cada componente curricular.
5. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES E PRESENCIAIS
A UNINQ University poderá promover, diretamente ou mediante cooperação acadêmica com outras instituições, atividades acadêmicas complementares presenciais ou remotas, nos Estados Unidos da América ou em outros países.
Tais atividades poderão compreender seminários, encontros acadêmicos, conferências, cursos especiais, oficinas, laboratórios acadêmicos, atividades de pesquisa, apresentações científicas, visitas institucionais, intercâmbios, experiências acadêmicas internacionais, atividades de integração e outras iniciativas de formação acadêmico-científica.
5.1. Salvo quando expressamente estabelecido pela UNINQ University como requisito obrigatório para determinado programa, componente ou atividade acadêmica, a participação em atividades acadêmicas presenciais complementares terá caráter facultativo e não constituirá requisito para a conclusão regular do curso.
5.2. A programação, modalidade, local, período, carga horária, requisitos de participação, critérios de frequência, formas de acompanhamento, atividades acadêmicas previstas, eventual atribuição de créditos e demais condições serão definidas pela UNINQ University nos respectivos planos, programas, regulamentos, calendários, editais, comunicados ou instrumentos acadêmicos próprios.
5.3. As atividades acadêmicas complementares poderão gerar registro acadêmico específico, certificado, declaração, histórico complementar, atribuição de créditos ou outro documento institucional, conforme a natureza da atividade e as normas acadêmicas estabelecidas para sua realização.
5.4. A participação em atividade acadêmica complementar com atribuição de crédito não implica, por si só, alteração da quantidade de créditos obrigatórios exigidos para conclusão do curso, salvo disposição expressa da estrutura curricular ou ato acadêmico específico da UNINQ University.
Tais atividades poderão compreender seminários, encontros acadêmicos, conferências, cursos especiais, oficinas, laboratórios acadêmicos, atividades de pesquisa, apresentações científicas, visitas institucionais, intercâmbios, experiências acadêmicas internacionais, atividades de integração e outras iniciativas de formação acadêmico-científica.
5.1. Salvo quando expressamente estabelecido pela UNINQ University como requisito obrigatório para determinado programa, componente ou atividade acadêmica, a participação em atividades acadêmicas presenciais complementares terá caráter facultativo e não constituirá requisito para a conclusão regular do curso.
5.2. A programação, modalidade, local, período, carga horária, requisitos de participação, critérios de frequência, formas de acompanhamento, atividades acadêmicas previstas, eventual atribuição de créditos e demais condições serão definidas pela UNINQ University nos respectivos planos, programas, regulamentos, calendários, editais, comunicados ou instrumentos acadêmicos próprios.
5.3. As atividades acadêmicas complementares poderão gerar registro acadêmico específico, certificado, declaração, histórico complementar, atribuição de créditos ou outro documento institucional, conforme a natureza da atividade e as normas acadêmicas estabelecidas para sua realização.
5.4. A participação em atividade acadêmica complementar com atribuição de crédito não implica, por si só, alteração da quantidade de créditos obrigatórios exigidos para conclusão do curso, salvo disposição expressa da estrutura curricular ou ato acadêmico específico da UNINQ University.
6. DO ACESSO À PLATAFORMA
O acesso ao ambiente virtual é pessoal e intransferível.
O aluno é responsável pela guarda e utilização de seu login e senha.
A disponibilização do acesso caracteriza a efetiva disponibilização dos serviços e recursos acadêmicos oferecidos por meio da plataforma, independentemente da frequência de acesso ou utilização, pelo aluno, dos conteúdos disponibilizados.
A existência de atividades acadêmicas realizadas fora da plataforma não exclui nem substitui as obrigações acadêmicas previstas no ambiente virtual, salvo quando expressamente determinado pela UNINQ University.
O aluno é responsável pela guarda e utilização de seu login e senha.
A disponibilização do acesso caracteriza a efetiva disponibilização dos serviços e recursos acadêmicos oferecidos por meio da plataforma, independentemente da frequência de acesso ou utilização, pelo aluno, dos conteúdos disponibilizados.
A existência de atividades acadêmicas realizadas fora da plataforma não exclui nem substitui as obrigações acadêmicas previstas no ambiente virtual, salvo quando expressamente determinado pela UNINQ University.
7. DO TRANCAMENTO (SOBRESTAMENTO)
O aluno poderá solicitar um único período de sobrestamento acadêmico durante o curso, sujeito à análise e aprovação institucional.
O prazo máximo de sobrestamento é de 6 (seis) meses.
Durante o período de sobrestamento, as obrigações financeiras permanecem ativas, conforme as condições contratuais assumidas pelo aluno.
O prazo acadêmico poderá ser prorrogado pelo período do sobrestamento regularmente aprovado, observadas as normas e os limites institucionais aplicáveis.
O prazo máximo de sobrestamento é de 6 (seis) meses.
Durante o período de sobrestamento, as obrigações financeiras permanecem ativas, conforme as condições contratuais assumidas pelo aluno.
O prazo acadêmico poderá ser prorrogado pelo período do sobrestamento regularmente aprovado, observadas as normas e os limites institucionais aplicáveis.
8. DA CONCLUSÃO DO CURSO
Para conclusão do curso, o aluno deverá:
• Ter aprovação em todos os componentes curriculares obrigatórios;
• Cumprir os requisitos acadêmicos finais aplicáveis ao respectivo programa;
• Cumprir a carga horária e os créditos acadêmicos obrigatórios previstos na estrutura curricular;
• Estar adimplente com as obrigações financeiras contratualmente assumidas;
• Ter entregue toda a documentação acadêmica e administrativa exigida;
• Cumprir as demais exigências previstas no Regimento Interno e nas normas institucionais da UNINQ University.
• Ter aprovação em todos os componentes curriculares obrigatórios;
• Cumprir os requisitos acadêmicos finais aplicáveis ao respectivo programa;
• Cumprir a carga horária e os créditos acadêmicos obrigatórios previstos na estrutura curricular;
• Estar adimplente com as obrigações financeiras contratualmente assumidas;
• Ter entregue toda a documentação acadêmica e administrativa exigida;
• Cumprir as demais exigências previstas no Regimento Interno e nas normas institucionais da UNINQ University.
9. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS
Os documentos acadêmicos serão emitidos pela UNINQ University, de acordo com seus padrões institucionais, registros acadêmicos e normas aplicáveis.
O prazo regular para emissão dos documentos acadêmicos finais é de até 90 (noventa) dias após a conclusão integral de todos os requisitos acadêmicos, documentais e administrativos exigidos.
Documentos adicionais, incluindo segunda via, Apostila de Haia, autenticações, traduções, serviços consulares ou serviços equivalentes, não estão incluídos nos serviços acadêmicos regulares, podendo estar sujeitos à contratação e cobrança específicas.
Certificados, declarações ou registros relativos a atividades acadêmicas complementares poderão possuir procedimentos, prazos e condições próprios de emissão.
O prazo regular para emissão dos documentos acadêmicos finais é de até 90 (noventa) dias após a conclusão integral de todos os requisitos acadêmicos, documentais e administrativos exigidos.
Documentos adicionais, incluindo segunda via, Apostila de Haia, autenticações, traduções, serviços consulares ou serviços equivalentes, não estão incluídos nos serviços acadêmicos regulares, podendo estar sujeitos à contratação e cobrança específicas.
Certificados, declarações ou registros relativos a atividades acadêmicas complementares poderão possuir procedimentos, prazos e condições próprios de emissão.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O aluno compromete-se a cumprir integralmente este Regulamento Acadêmico, o Regimento Interno, as normas institucionais e as demais disposições acadêmicas aplicáveis ao respectivo programa.
O descumprimento das disposições aqui previstas poderá resultar em advertência, suspensão, restrição acadêmica ou desligamento, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelos órgãos acadêmicos competentes da UNINQ University, de acordo com seu Regimento Interno, suas normas institucionais e a legislação aplicável à instituição em sua jurisdição de origem.
O descumprimento das disposições aqui previstas poderá resultar em advertência, suspensão, restrição acadêmica ou desligamento, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelos órgãos acadêmicos competentes da UNINQ University, de acordo com seu Regimento Interno, suas normas institucionais e a legislação aplicável à instituição em sua jurisdição de origem.