REGULAMENTO FINANCEIRO

1. DO VALOR DO CURSO
O valor total do curso, a forma de pagamento e o número de parcelas constam no Quadro Resumo apresentado ao aluno no momento da matrícula.
2. DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O aluno é responsável pelo pagamento integral do curso. O parcelamento constitui mera facilidade de pagamento, não caracterizando financiamento ou concessão de crédito.
3. DO INADIMPLEMENTO
O atraso no pagamento poderá gerar:

• Multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso;
• Juros de mora de 0,2% ao dia;
• Suspensão do acesso à plataforma acadêmica após 15 (quinze) dias de inadimplência;
• Inclusão do débito em cobrança administrativa, protesto ou demais medidas legais cabíveis.
4. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO
4.1. O aluno poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do registro na plataforma e do aceite eletrônico dos presentes termos.

4.2. A CONTRATADA estabelece taxa de matrícula no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), destinada a cobrir custos administrativos relacionados ao processamento da inscrição, análise documental, cadastro acadêmico, criação de acessos aos sistemas, reserva de vaga, emissão de registros internos e demais procedimentos necessários à efetivação da matrícula.

4.3. A critério da CONTRATADA, a taxa de matrícula poderá não ser cobrada de forma destacada no ato da inscrição, hipótese em que seu valor será considerado incluído na primeira mensalidade do curso.

4.4. Em caso de exercício do direito de arrependimento, cancelamento ou desistência, a taxa de matrícula possui natureza administrativa e não será restituída, em razão dos serviços já executados para processamento e efetivação da matrícula.

4.5. A solicitação de cancelamento, seja dentro do prazo de 7 (sete) dias, seja em qualquer momento posterior, deverá ser realizada exclusivamente por meio formal, através do Portal do Aluno, na aba Requerimentos.

Portal:
https://portal.uninq.us/student/login

4.6. A UNINQ não reconhece cancelamento tácito, presumido ou implícito.

4.7. Somente o requerimento formal protocolado pelo aluno no Portal do Aluno será considerado válido para fins de cancelamento.

4.8. Após o prazo legal de arrependimento, o cancelamento:
• Não gera devolução de valores relativos a serviços já disponibilizados;
• Autoriza a cobrança proporcional dos módulos, disciplinas ou conteúdos disponibilizados;
• Poderá implicar aplicação de multa compensatória e demais encargos previstos contratualmente.

4.9. Considera-se serviço disponibilizado o acesso à plataforma acadêmica, materiais didáticos, conteúdos, sistemas, ferramentas institucionais, orientações e demais recursos educacionais, independentemente de efetiva utilização pelo aluno.

4.10. O não cumprimento do procedimento previsto nesta cláusula não exime o aluno das obrigações acadêmicas e financeiras assumidas até a efetiva formalização e deferimento do cancelamento.
5. DO TRANCAMENTO
O trancamento não suspende obrigações financeiras. O pagamento garante exclusivamente a manutenção da vaga e a possibilidade de retorno ao curso, observadas as normas acadêmicas aplicáveis.
6. DA IRREVERSIBILIDADE DE VALORES
Valores pagos referentes a serviços já disponibilizados, acessos concedidos, conteúdos liberados ou atividades acadêmicas iniciadas não são reembolsáveis, ainda que o aluno não tenha acessado, utilizado ou concluído o conteúdo disponibilizado.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O aluno declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Regulamento Financeiro, reconhecendo sua vinculação às disposições aqui estabelecidas.

Situações excepcionais serão analisadas pela instituição de forma individualizada, não constituindo precedente para casos futuros.