REGULAMENTO FINANCEIRO

1. DO PREÇO E DAS COBRANÇAS
1.1. Em contrapartida aos serviços educacionais contratados, o ALUNO pagará à CONTRATADA o valor total constante no Quadro Resumo apresentado no momento da matrícula, na forma e nas condições nele previstas.

1.2. Caso o vencimento recaia em dia não útil bancário, o prazo para pagamento será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

1.3. O não pagamento da parcela até a data do vencimento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento.

1.4. O ALUNO autoriza a CONTRATADA e/ou a intermediadora responsável pelo processamento dos pagamentos a realizar cobranças recorrentes nos meios de pagamento autorizados, bem como emitir boletos, faturas ou outros instrumentos de cobrança referentes a mensalidades, trâmites administrativos, taxas acadêmicas e demais débitos decorrentes da contratação.

1.5. O valor total do curso corresponde ao custo integral dos serviços educacionais contratados e será quitado à vista ou de forma parcelada, conforme a opção constante no Quadro Resumo. O parcelamento constitui mera facilidade de pagamento concedida pela CONTRATADA, não caracterizando financiamento educacional ou operação de crédito com instituição financeira, salvo previsão expressa em contrário.

1.6. É de responsabilidade do ALUNO a gestão e o controle de seus prazos de pagamento, independentemente do recebimento de aviso, lembrete ou qualquer comunicação por parte da CONTRATADA ou da intermediadora responsável pelo processamento dos pagamentos.

1.7. O ALUNO declara estar ciente de que boletos, faturas e/ou demais meios de pagamento serão disponibilizados para consulta e obtenção por meio do Portal do Aluno e/ou demais canais disponibilizados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade consultá-los periodicamente para o cumprimento tempestivo das obrigações financeiras.
2. DO INADIMPLEMENTO
2.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela, taxa ou débito acarretará a incidência dos encargos previstos neste Regulamento e nos demais instrumentos integrantes da contratação.

2.2. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá adotar as medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive cobrança extrajudicial, protesto e demais procedimentos legalmente admitidos.

2.3. A existência de parcelas em atraso, a interrupção dos pagamentos ou a ausência de acesso ao curso não caracterizam, por si sós, pedido de cancelamento ou desistência pelo ALUNO.

2.4. A CONTRATADA poderá promover o cancelamento do vínculo contratual em caso de inadimplemento da matrícula, da primeira mensalidade ou da existência de 3 (três) mensalidades recorrentes em aberto, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

2.5. O cancelamento promovido pela CONTRATADA em razão de inadimplência não implica quitação, perdão ou extinção dos débitos constituídos até a data do encerramento do vínculo, permanecendo exigíveis os valores, encargos e demais obrigações decorrentes da contratação.
3. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
3.1. O ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data do registro na plataforma e do aceite eletrônico dos presentes termos, observada a legislação aplicável.

3.2. A CONTRATADA estabelece taxa de matrícula no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), destinada a cobrir os custos administrativos relacionados ao processamento da inscrição, análise documental, cadastro acadêmico, criação de acessos aos sistemas, reserva de vaga, emissão de registros internos e demais procedimentos necessários à efetivação da matrícula.

3.3. A critério da CONTRATADA, a taxa de matrícula poderá não ser cobrada de forma destacada no ato da inscrição, hipótese em que o valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) será considerado incluído no primeiro pagamento realizado pelo ALUNO.

3.4. Em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, a taxa de matrícula no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) será retida pela CONTRATADA em razão dos serviços administrativos já executados para processamento e efetivação da matrícula, sendo restituídos ao ALUNO os demais valores eventualmente pagos que excedam o valor correspondente à referida taxa de matrícula.

3.5. Eventual valor a ser restituído ao ALUNO será processado após a formalização do pedido de cancelamento e devolvido pelo meio disponibilizado pela CONTRATADA, observados os prazos operacionais e financeiros aplicáveis.
4. DO CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO ALUNO
4.1. A solicitação de cancelamento, seja dentro do prazo de 7 (sete) dias, seja em qualquer momento posterior, deverá ser realizada exclusivamente por meio formal, através do Portal do Aluno, na aba Requerimentos.

Portal:
https://portal.uninq.us/student/login

4.2. A CONTRATADA não reconhece cancelamento tácito, presumido ou implícito. A ausência de acesso ao curso, a interrupção dos estudos, a falta de pagamento, o abandono das atividades acadêmicas ou comunicações realizadas por canais diversos do procedimento formal não serão considerados pedido de cancelamento.

4.3. Somente o requerimento formal protocolado pelo ALUNO no Portal do Aluno será considerado válido para fins de cancelamento.

4.4. O não cumprimento do procedimento previsto nesta cláusula não exime o ALUNO das obrigações acadêmicas e financeiras assumidas até a efetiva formalização do pedido de cancelamento.
5. DOS EFEITOS FINANCEIROS DO CANCELAMENTO
5.1. Transcorrido o período de 7 (sete) dias corridos para exercício do direito de arrependimento, no caso de cancelamento por iniciativa do ALUNO, formalizado na forma prevista neste Regulamento, o ALUNO será responsável pelo pagamento dos valores correspondentes aos módulos, disciplinas, conteúdos ou serviços já disponibilizados pela CONTRATADA até a data do pedido formal de cancelamento, independentemente da efetiva utilização, acesso, frequência ou conclusão.

5.2. Adicionalmente, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas remanescentes do curso, calculada sobre o saldo contratual após a apuração dos valores já pagos e daqueles devidos pelos serviços disponibilizados.

5.3. Caso, após a apuração financeira do cancelamento, o valor devido pelo ALUNO seja superior aos valores já pagos, a CONTRATADA poderá emitir boleto, fatura ou outro instrumento de cobrança referente à diferença apurada, à multa compensatória e aos demais encargos contratualmente devidos.

5.4. Para fins de apuração dos valores decorrentes do cancelamento, consideram-se serviços disponibilizados o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, módulos, disciplinas, materiais didáticos, conteúdos pedagógicos, sistemas, ferramentas institucionais, recursos acadêmicos, acesso ao corpo docente, orientações e demais serviços colocados à disposição do ALUNO.

5.5. A mera ausência de utilização, acesso, frequência, interação ou conclusão pelo ALUNO não descaracteriza a disponibilização dos serviços e não o exime das obrigações financeiras correspondentes.

5.6. Para fins deste Regulamento, a disponibilização dos serviços será considerada a partir da liberação ao ALUNO das respectivas credenciais de acesso e dos módulos, disciplinas, conteúdos ou recursos acadêmicos correspondentes, de acordo com a estrutura, o projeto acadêmico e o cronograma aplicáveis ao curso.
6. DOS VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
6.1. Os valores correspondentes a módulos, disciplinas, conteúdos, recursos e demais serviços educacionais já disponibilizados pela CONTRATADA serão considerados na apuração financeira do cancelamento, independentemente da efetiva utilização, acesso, frequência ou conclusão pelo ALUNO.

6.2. Os valores pagos correspondentes a serviços já disponibilizados não serão objeto de restituição, observadas as disposições relativas ao direito de arrependimento previstas neste Regulamento.

6.3. Caso os serviços disponibilizados até a data do pedido formal de cancelamento correspondam, em seu conjunto, a valor igual ou superior ao montante pago pelo ALUNO até então, não haverá saldo a ser restituído, sem prejuízo da apuração de eventual valor ainda devido.

6.4. A responsabilidade financeira será apurada de acordo com o contrato, o Quadro Resumo, este Regulamento e as demais condições aceitas pelo ALUNO no momento da contratação.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O ALUNO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Regulamento Financeiro, reconhecendo sua vinculação às disposições aqui estabelecidas.

7.2. As disposições deste Regulamento complementam o contrato e o Quadro Resumo aceitos pelo ALUNO no momento da contratação.

7.3. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao atraso, inadimplemento ou descumprimento de qualquer obrigação pelo ALUNO não constituirá renúncia de direito, alteração contratual ou novação.

7.4. Situações excepcionais poderão ser analisadas pela CONTRATADA de forma individualizada, sem que eventual concessão, tolerância ou condição especial constitua precedente ou direito adquirido para situações futuras.